A região da Serra do Caparaó teve sua Indicação Geográfica (IG) oficialmente reconhecida na terça-feira, 02 de fevereiro de 2021, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). E nesse momento histórico que o café possui seu registro na modalidade “Denominação de Origem”.
O processo de registro teve sua estruturação feita pelo Sebrae/ES e parceiros, como Caparaó Jr., Sicoob, IFES, Incaper, Ministério da Agricultura, Associação dos Produtores de Cafés Especiais do Caparaó (Apec), entre outros. O metodologia de estruturação demandou vários documentos, projetos e estudos para comprovar a origem do café produzido na região.
A Indicação Geográfica traz consigo o olhar que a região do Caparaó merece, não só pelos seus aspectos naturais, mas também humanos, e isso torna seus cafés únicos e especiais. Esse reconhecimento vai trazer benefícios para milhares de famílias de pequenos produtores, de onde vem quase a totalidade dos cafés produzidos na região da Serra do Caparaó.
A área geográfica da Denominação de Origem do Café do Caparaó envolve dez municípios do Estado do Espírito Santo e seis do Estado de Minas Gerais.
Do Espírito Santo:
- Dores do Rio Preto;
- Divino de São Lourenço;
- Guaçuí;
- Alegre;
- Muniz Freire;
- Ibitirama;
- Iúna;
- Irupi;
- Ibatiba e São José do Calçado.
De Minas Gerias:
- Espera Feliz;
- Caparaó;
- Alto Caparaó;
- Manhumirim;
- Alto Jequitibá, e Martins Soares.
Assista ao video manifesto:
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